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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

STJ analisará uso do Decreto 20.910/1932 para prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais

Setor: Tributos Diretos e Indiretos

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071, ambos sob a relatoria do Ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia central, registrada como Tema 1.294, consiste em determinar se, na ausência de legislação específica nos estados e municípios, o Decreto 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente em processos administrativos.


O colegiado ordenou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem dessa matéria e que estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ, desde que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interpostos.


Ao afetar o tema como repetitivo, o Ministro relator destacou que a tese a ser fixada fortalecerá o sistema de precedentes, considerando a divergência entre os tribunais locais e o STJ quanto à questão jurídica. Observou, ainda, que a jurisprudência do STJ tem sido no sentido de que "o artigo 1º do Decreto 20.910/1932 regula somente a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, prevista apenas na Lei 9.873/1999, que não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por estados e municípios, em virtude da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal".


O julgamento poderá impactar significativamente a condução de processos administrativos estaduais e municipais, frequentemente paralisados por anos, gerando insegurança jurídica tanto para contribuintes quanto para a administração pública.


Além disso, a decisão tem o potencial de incentivar estados e municípios a regulamentarem o tema internamente, criando normas mais claras para processos administrativos. Até que isso ocorra, o entendimento do STJ servirá como parâmetro, ajudando a reduzir a morosidade e prevenindo abusos contra contribuintes submetidos a processos que duram por tempo indefinido.

 

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