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PGFN divulga cronograma para o segundo semestre de 2025 e amplia oportunidades de acordos com novos editais de transação tributária

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 26 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Não setorial

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o cronograma dos próximos editais de transação tributária previstos para o segundo semestre de 2025. A iniciativa oferece condições diferenciadas para contribuintes regularizarem débitos com a União, com possibilidade de descontos expressivos e prazos ampliados de parcelamento. O objetivo é estimular a adesão, reduzir o contencioso tributário e ampliar a arrecadação.


Editais já disponíveis


Desde 15 de agosto, três editais estão em vigor, permitindo a transação por adesão em teses de controvérsia jurídica, com:


  • Descontos de até 65%;

  • Parcelamento em até 60 meses.


O prazo para adesão vai até 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As teses contempladas são:


  • Edital PGFN/RFB nº 52/2025 – Irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei nº 14.395/2022, aplicado ao valor tributável mínimo (VTM) no IPI.

  • Edital PGFN/RFB nº 53/2025 – Critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, conforme a Lei nº 9.430/1996.

  • Edital PGFN/RFB nº 54/2025 – Incidência de IRPJ e CSLL sobre ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, bem como de PIS/Cofins sobre a venda de ações recebidas nesses processos.


Próximas publicações


O calendário divulgado pela PGFN prevê ainda outras oportunidades ao longo do semestre:


  • 1º/9/2025 – Publicação dos editais do Programa de Transação Integral (PTI), com prazo de adesão até 29/12/2025, sobre as teses:

    • Contribuições previdenciárias sobre PLR;

    • PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações recebidos por redes varejistas.

  • 30/9/2025 – Prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural) até 30/1/2026.

  • 30/9/2025 – Lançamento da 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), com prazo de propostas até 29/12/2025.


Transparência e segurança jurídica


Com essa agenda, a PGFN busca reforçar a transparência das negociações, oferecer maior previsibilidade aos contribuintes e acelerar a solução de litígios tributários. Para os devedores, os editais representam uma alternativa vantajosa de regularização fiscal, conciliando redução de passivos com segurança jurídica.

 
 
 

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