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STJ: compensação não homologada não pode ser utilizada em embargos à execução fiscal

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 3 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a compensação tributária não homologada pela Fazenda Nacional não pode servir como matéria de defesa em embargos à execução fiscal. Os ministros inferiram que a divergência que havia com a 2ª Turma foi superada, de maneira que o entendimento do STJ sobre o tema é que a compensação tributária que pode ser alegada na fase de execução fiscal é somente aquela já reconhecida administrativa ou judicialmente antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. Assim, para as compensações não homologadas, o questionamento pelo contribuinte pode ser feito em via judicial própria (ação anulatória).

 
 
 

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