Em julgamento marcado para ser realizado no próximo dia 18.11 (quinta-feira), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidirá, na sistemática dos recursos especiais repetitivos, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas fiscais nos casos de encerramentos irregulares de empresas. Será definido qual sócio responde pelos débitos tributários: o sócio que gerenciava o negócio no momento do fato gerador do tributo, mas se afastou, regularmente, antes do encerramento da empresa, ou apenas aquele que integrava o quadro societário no momento da dissolução irregular. O tema foi afetado em 2016 e, naquele momento, levou ao sobrestamento dos processos a respeito da matéria. Com o resultado do julgado, a decisão deverá ser replicada aos processos sobre o tema na Corte e nas instâncias inferiores, podendo levar à responsabilização de sócio que já não mais integrava a sociedade no momento da dissolução irregular.
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