top of page
Fundo .png

STJ decidirá se Nota Fiscal Eletrônica substitui GIA/ICMS na cobrança do ICMS

Não setorial | Tributos Indiretos


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, com efeito vinculante para todo o país, uma importante questão tributária que afeta empresas de diferentes setores. O tema será analisado sob o rito dos recursos repetitivos.


O que está em debate?


O STJ responderá se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário – ou seja, se a emissão da NF-e já seria suficiente para autorizar a cobrança do imposto pelos fiscos estaduais, mesmo sem a entrega da GIA.


Essa discussão foi cadastrada como Tema 1.363 e será analisada nos seguintes processos: REsp 2.203.730-SP, REsp 2.178.239-SP, REsp 2.203.761-SP, REsp 2.178.238-SP, REsp 2.178.237-SP e REsp 2.178.240-SP. O relator é o Ministro Marco Aurélio Bellizze.


O que acontece agora?


Com a afetação do tema ao rito dos repetitivos, todos os processos que tratam da mesma controvérsia jurídica ficarão suspensos em todo o Brasil, conforme previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. A decisão do STJ valerá como orientação para os demais tribunais e poderá trazer mais segurança jurídica sobre o tema.


Como isso pode impactar o seu negócio?


A definição dessa tese pode influenciar diretamente a forma como as empresas cumprem suas obrigações acessórias e como os fiscos estaduais atuam na cobrança do ICMS. Dependendo do entendimento que for firmado, pode haver mudanças na responsabilização de contribuintes e na forma de fiscalização.


Para entender melhor os efeitos desse julgamento e como ele pode impactar a sua empresa, entre em contato com nossa equipe especializada.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page