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STJ definirá se limite de 20 salários-mínimos se aplica às contribuições destinadas a terceiros

Não setorial

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, nesta terça-feira (data da publicação), a Controvérsia nº 737 como Tema Repetitivo.


A decisão, publicada no Diário Oficial, define que a Corte analisará se o limite de 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, deve ser aplicado às bases de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, entre elas as destinadas ao INCRA, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.


Com a afetação, o entendimento que vier a ser firmado pelo STJ terá efeito vinculante para os demais tribunais, assegurando uniformidade na interpretação da legislação federal. A análise do tema guarda estreita relação com o Tema Repetitivo nº 1.079/STJ, no qual a Corte concluiu que o limite de 20 salários-mínimos não se aplica às contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.


Além disso, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos — individuais ou coletivos — que tratem da mesma matéria e que estejam em segunda instância, com recurso especial ou agravo em recurso especial interposto, ou em tramitação na própria Corte Superior.


A definição do Tema 737 é aguardada com grande expectativa por empresas de diversos setores, já que a decisão poderá impactar diretamente o cálculo e o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros. O novo julgamento ocorre em um contexto de insegurança jurídica após a decisão do Tema 1.079, cuja modulação de efeitos ainda suscita dúvidas relevantes entre os contribuintes.

 
 
 

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