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STJ definirá se seguro garantia e fiança bancária podem ser recusados em execuções fiscais

Não setorial


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema 1385 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que tratará da seguinte questão:


“Definir se a fiança bancária ou o seguro garantia oferecidos em execução de crédito tributário podem ser recusados por inobservância da ordem legal.”


Contexto da Controvérsia


Nas execuções fiscais, a ordem legal de preferência das garantias — prevista no artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) — tem sido motivo de inúmeros embates entre contribuintes e a Fazenda Pública.


Com frequência, a Fazenda sustenta que a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia sem o esgotamento das garantias anteriores (em especial, o dinheiro) viola a ordem legal, o que justificaria a recusa da garantia oferecida.


Já os contribuintes defendem que esses instrumentos possuem plena validade e eficácia para garantir a execução, sendo menos onerosos e igualmente efetivos, em consonância com os princípios da menor onerosidade e da efetividade da jurisdição.


Relevância do Tema 1385


A decisão do STJ de afetar o tema reforça a importância prática e jurídica da controvérsia, sobretudo diante do uso crescente de seguros garantia e fianças bancárias como alternativas à penhora de valores em dinheiro.


Esses instrumentos têm se mostrado essenciais para manter a continuidade das atividades empresariais, evitando bloqueios financeiros que podem comprometer o fluxo de caixa e a operação das companhias.


A definição de uma tese repetitiva trará maior segurança jurídica e uniformidade à jurisprudência, uma vez que os tribunais vêm adotando posições divergentes: alguns aceitam as garantias alternativas, enquanto outros exigem dinheiro como única forma válida de garantia.


Expectativas e cuidados


Enquanto o julgamento não é concluído, recomenda-se cautela por parte dos contribuintes e atenção redobrada de procuradorias e tribunais, considerando a possibilidade de o STJ estabelecer critérios objetivos para aceitação das garantias ou até mesmo modular os efeitos da decisão.


A definição da tese repetitiva terá impacto direto na prática da execução fiscal e na gestão das garantias tributárias, podendo influenciar significativamente a relação entre Fisco e contribuinte.

 
 
 

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