A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.098.943 e 2.098.945 a julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.263) para decidir sobre a “possibilidade de oferta de seguro-garantia obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)".
O ministro relator Afrânio Vilela destacou que a Comissão Gestora de Precedentes reconheceu o impacto significativo nos processos e na cobrança de dívidas tributárias, justificando a adoção do rito dos repetitivos para garantir mais segurança e transparência na solução da questão pelos tribunais.
Com isso, todos os processos sobre o tema, tanto em primeira quanto em segunda instâncias, além de recursos especiais e agravos no STJ, estão suspensos.
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