A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1746268, decidiu, por maioria, que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) os valores pagos a administradores e conselheiros, independentemente de tais pagamentos serem fixos e mensais. O voto vencedor foi proferido pela Ministra Regina Helena Costa, que votou para permitir as deduções, dando provimento ao recurso especial do contribuinte. Foram vencidos os votos dos Ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina.
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