STJ garante certidão fiscal à Amazonas Energia para evitar prejuízos ao fornecimento elétrico no Estado
- Lacerda Gama Advogados

- 29 de jul.
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Infraestrutura | Tributos Diretos e Indiretos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que impedia a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) em favor da Amazonas Energia S/A.
A medida foi tomada no âmbito de um Pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela concessionária no processo n.º 0000774-34.2025.8.04.9001, e busca evitar prejuízos ao fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas.
Entenda o caso
O TJAM havia conferido efeito suspensivo ao recurso do Estado, derrubando uma decisão de 1ª instância que autorizava a emissão da CPEN;
A CPEN é essencial para que a empresa possa receber recursos públicos, necessários à manutenção dos serviços prestados;
A suspensão da decisão local foi determinada pelo ministro Salomão, no exercício da presidência do STJ durante o recesso.
Segundo a decisão, a emissão da certidão está condicionada à renovação periódica, mediante depósito judicial mensal de R$ 14 milhões, valor proposto pela empresa em audiência de conciliação realizada na Corte.
Além disso, o relator destacou a relevância e urgência da situação, especialmente diante da edição da Medida Provisória nº 1.232/2024, que trata de ações emergenciais para garantir a continuidade dos serviços de energia no Amazonas.
Destaques da decisão do STJ
A CPEN poderá ser emitida enquanto os depósitos mensais forem realizados;
A medida é provisória e vinculada à manutenção do compromisso financeiro da empresa;
A obtenção da certidão não exime a Amazonas Energia de resolver suas pendências fiscais de forma definitiva.
Por fim, o caso reforça a importância das certidões de regularidade fiscal como instrumentos fundamentais para a continuidade de atividades empresariais, sobretudo na prestação de serviços públicos essenciais.


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