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STJ julgará incidência do PIS/COFINS sobre importações de países signatários do GATT para ZFM

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647 a julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.244) para decidir sobre a “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)".

 

A discussão determinará se a isenção aplicada a produtos nacionais que entram na ZFM (PIS/COFINS faturamento) pode ser estendida a produtos importados de países signatários do GATT.

 

O ministro relator do Recurso Especial 2.046.893, Mauro Campbell Marques, identificou a multiplicidade de processos com a mesma questão de direito, justificando a adoção do rito dos repetitivos para padronizar o entendimento.

 

Com isso, todos os processos sobre o tema, tanto em primeira quanto em segunda instâncias, além de recursos especiais e agravos no STJ, estão suspensos.

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