STJ julgará recursos repetitivos sobre tributação de créditos presumidos de ICMS pelo IRPJ e CSLL
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Não setorial
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 2.171.374, 2.221.127, 2.188.361 e 2.188.282, sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, com o objetivo de uniformizar o entendimento acerca da tributação dos créditos presumidos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL.
A controvérsia jurídica foi delimitada nos seguintes termos: “Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023“.
No âmbito dos recursos afetados, o debate envolve relevantes fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Entre os principais argumentos discutidos, destacam-se:
(i) violação ao pacto federativo e à imunidade recíproca ao instituir a tributação sobre subvenções governamentais;
(ii) a discussão sobre a própria materialidade do IRPJ e da CSLL, sustentando-se que receitas decorrentes de renúncia fiscal não configurariam acréscimo patrimonial apto a justificar a incidência desses tributos; e
(iii) a vedação à revogação ou redução de benefícios fiscais concedidos sob condição e prazo certo, à luz do art. 178 do CTN, da Súmula 544 do STF.
A matéria ganha especial relevância diante das alterações promovidas pela Lei n. 14.789/2023, que modificou substancialmente o tratamento fiscal das subvenções para investimento e impactou diretamente a tributação de incentivos fiscais estaduais. O julgamento deverá esclarecer, ainda, a extensão e eventual revisão da orientação anteriormente firmada pelo STJ no EREsp n. 1.517.492/PR.
Como consequência da afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria, em trâmite nos Tribunais de segunda instância e no próprio STJ, até o julgamento definitivo da tese.
A definição do tema pela Primeira Seção tende a produzir efeitos relevantes para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais de ICMS, com impactos diretos em estruturas de planejamento tributário e na apuração do IRPJ e da CSLL.




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