STJ limita cobrança de juros de mora em parcelamento tributário
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Não setorial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento relevante sobre a incidência de juros de mora em casos de parcelamento de débitos tributários.
A discussão colocada em pauta buscou esclarecer se os juros de mora devem continuar incidindo até o pagamento integral da dívida ou cessam quando o parcelamento começa a ser efetivamente cumprido.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que juros moratórios devem incidir apenas até o pagamento da primeira parcela. Isso porque, a partir desse momento, o contribuinte deixa de ser considerado inadimplente, já que passa a cumprir regularmente o acordo firmado com o Fisco.
O raciocínio adotado parte do pressuposto de que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, de modo que, uma vez iniciado o pagamento, não há fundamento para manter a cobrança de juros como se o débito permanecesse em atraso integral.
