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STJ retomará julgamento sobre legitimidade do Senai para cobrar contribuição adicional

No dia 08.02.2023, a 1ª Seção do STJ retomará o julgamento dos EREsp 1.571.933, que tem como objeto analisar a legitimidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para fiscalizar, arrecadar e cobrar a contribuição adicional que a si é destinada, após o advento da Lei 11.457/2007, que criou a Super-Receita. O Senai argumenta que há divergência entre a 1ª e a 2ª Turma do STJ acerca do tema e que teria legitimidade para fiscalizar e arrecadar a contribuição adicional, mesmo após a promulgação da mencionada lei. Contudo, o entendimento seguido pela 1ª Turma é o de que, com o advento da lei que instituiu a Super-Receita, o Senai deixou de ter legitimidade para fiscalizar e arrecadar a contribuição adicional, instituída pelo artigo 6º do Decreto-Lei 4.048/1942, ocasião em que a capacidade tributária seria apenas da Secretaria de Receita Federal do Brasil.


Como paradigma, o Senai apresentou o acórdão proferido no REsp 1.821.797/RJ, em que a 2ª Turma entendeu que haveria um sistema peculiar de arrecadação direta da contribuição adicional, que seria recolhida pela contribuinte por meio de guia específica emitida pelo próprio Senai. Assim, haveria legitimidade da entidade para ajuizamento de ação de cobrança, com vistas à exigência da contribuição adicional, mesmo após a vigência da Lei 11.457/2007. O relator do caso é o Ministro Og Fernandes e o julgamento teve início em 2022, sendo suspenso por pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães, que apresentará o seu voto.

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