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Reforma Tributária: relator apresenta parecer do PLP 108/2024 e esclarece principais pontos do projeto

Não setorial

 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que concretiza a segunda etapa da Reforma Tributária, apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o parecer em que consolida o texto atual do projeto, com indicação das emendas acolhidas e rejeitadas. A proposta será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (17) e deve ser votada no mesmo dia.

 

O projeto trata de três pontos centrais:


  1. criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS);

  2. regulamentação do contencioso administrativo tributário do IBS;

  3. definição da distribuição da arrecadação do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, além de disposições relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

Estrutura de governança


A proposta prevê a criação de duas novas entidades para fortalecer a regulamentação:


  • Associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal, para a gestão compartilhada do IBS e da CBS (que unificará PIS, Cofins e IPI);

  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à resolução de conflitos sobre os novos tributos.


A estrutura ainda contará com câmaras de julgamento compostas por pelo menos 378 julgadores, um Conselho Superior com representantes de estados e municípios e regras detalhadas sobre eleições e atribuições de cada órgão.

 

Medidas de conformidade e obrigações acessórias


Entre os pontos de destaque do relatório estão:


  • unificação das penalidades aplicáveis ao IBS e à CBS;

  • redução de multas em casos de boa-fé;

  • criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária, permitindo negociação de dívidas sem necessidade de litígio;

  • detalhamento das regras sobre obrigações acessórias, com a previsão de que infrações leves não sejam penalizadas, desde que não impactem a arrecadação.

 

Ajustes complementares


O texto também faz ajustes à Lei Complementar 214/2024, como:


  • isenção para taxistas e fretistas com renda anual inferior a R$ 40,5 mil;

  • regras mais rigorosas para plataformas digitais;

  • mudanças no Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

 

Segundo o relator, as alterações são de caráter técnico e têm como objetivo assegurar a implementação do novo sistema a partir de 2026, sem reabrir discussões já pacificadas durante a aprovação da reforma.

 
 
 

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