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PGFN e Receita Federal lançam novos editais de transação tributária

Não setorial

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram novos editais de transação tributária dentro do Programa de Transação Integral (PTI). Os textos tratam de temas de grande impacto para empresas — em especial do setor varejista — e para pessoas físicas em situações que envolvem stock options, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e previdência privada.


Temas dos editais


  • Edital nº 58/2025: aborda a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionais recebidos por empresas varejistas. O assunto já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ambos com decisões desfavoráveis aos contribuintes;


  • Edital nº 59/2025: trata da cobrança de IRPF, contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros em três situações específicas: planos de stock options, PLR e previdência privada complementar.


    • No caso das stock options, o STJ, em recurso repetitivo, reconheceu a natureza mercantil da operação para fins de IRPF;


    • A discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias, porém, segue em aberto, mantendo relevante grau de insegurança jurídica.


Condições da transação


Os contribuintes que aderirem à transação poderão:


  • Obter descontos de até 65%;

  • Parcelar débitos em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 500 por parcela;

  • Utilizar prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL para quitar até 30% do saldo devedor.


O prazo para adesão vai até 28 de dezembro de 2025.

 
 
 

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