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STJ: valores de previdência de VGBL têm natureza de seguro e não integram base de cálculo de ITCMD

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 23 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

O STJ definiu que os valores auferidos pelos herdeiros após a morte do beneficiário do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) têm natureza de seguro de vida e, assim, não podem ser considerados como herança. Desse modo, em inédito precedente, a Segunda Turma do STJ assentou que esses valores não integram a base de cálculo do ITCMD. Foi destacado pela Ministra Relatora, Assusete Magalhães, que não só a jurisprudência do STJ reconhece o VGBL como espécie de seguro de vida, mas a própria agência reguladora de seguros privados (Superintendência de Seguros Privados – Susep), restando afastada a pretensão do Estado do Rio Grande do Sul de ampliar a base de cálculo do ITCMD para incluir valores recebidos em decorrência da morte do titular do VGBL.

 
 
 

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