top of page
Fundo .png

TJSC afasta a incidência de IPTU sobre imóvel localizado em Área de Preservação Permanente

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferiu acórdão para afastar a incidência de IPTU de um imóvel urbano inteiramente inserido em Área de Preservação Permanente (APP), no Município de Jaguaruna/SC.


De acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei n. 12.651/2012, as APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos naturais, como águas, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e bem-estar humano.


Partindo desse pressuposto, o acórdão mencionado compreendeu que a localização do imóvel, por configurar-se como não edificável em decorrência de razões ambientais, impossibilita a integralidade do uso da propriedade ou posse do bem e, portanto, descaracteriza o fato gerador do IPTU.


Além disso, o julgado valeu-se da legislação local e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça para afastar a tributação do imposto municipal e determinar, por consequência, a condenação do Município de Jaguaruna/SC à restituição dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.


Assim, na ótica de tais precedentes, os imóveis localizados em APPs devem ser exonerados do IPTU por estarem indisponíveis ao aproveitamento econômico.

31 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page