A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferiu acórdão para afastar a incidência de IPTU de um imóvel urbano inteiramente inserido em Área de Preservação Permanente (APP), no Município de Jaguaruna/SC.
De acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei n. 12.651/2012, as APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos naturais, como águas, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e bem-estar humano.
Partindo desse pressuposto, o acórdão mencionado compreendeu que a localização do imóvel, por configurar-se como não edificável em decorrência de razões ambientais, impossibilita a integralidade do uso da propriedade ou posse do bem e, portanto, descaracteriza o fato gerador do IPTU.
Além disso, o julgado valeu-se da legislação local e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça para afastar a tributação do imposto municipal e determinar, por consequência, a condenação do Município de Jaguaruna/SC à restituição dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.
Assim, na ótica de tais precedentes, os imóveis localizados em APPs devem ser exonerados do IPTU por estarem indisponíveis ao aproveitamento econômico.
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