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TJSP impede cobrança retroativa de IPTU e reforça segurança jurídica para imóveis regularizados

Não Setorial | Tributos Diretos


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se posicionado de forma favorável aos contribuintes da capital paulista ao impedir a cobrança retroativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre imóveis que passaram por processo de regularização.


As decisões judiciais reforçam o propósito da Lei nº 17.202/2019, conhecida como "Lei da Anistia", que teve como objetivo estimular a regularização de construções irregulares na cidade de São Paulo, ao simplificar procedimentos e conceder perdão de débitos fiscais.


Entenda a Lei da Anistia


A "Lei da Anistia" perdoou dívidas de IPTU relacionadas a obras irregulares ou clandestinas concluídas até 31 de julho de 2014, desde que estivessem em conformidade com normas de higiene, segurança e acessibilidade. O Decreto Municipal nº 59.164/2019, que regulamentou a norma, reiterou que os débitos “pretéritos” seriam anistiados, gerando legítima expectativa de perdão integral dos débitos para os contribuintes que aderiram ao programa.


Divergência de interpretação


Enquanto os contribuintes entenderam que a anistia deveria abranger todos os débitos existentes até o momento da regularização do imóvel, a Prefeitura de São Paulo sustentava que o perdão se limitava às dívidas anteriores à publicação da lei, em 2020. Essa divergência deu origem a inúmeros litígios administrativos e judiciais.


Decisões do TJSP


Nos últimos meses, o TJSP tem acolhido a tese dos contribuintes de forma consistente. Em decisões reiteradas, os desembargadores têm reconhecido que a cobrança retroativa de IPTU após a regularização comprometeria a finalidade da Lei da Anistia, violando o princípio da segurança jurídica e frustrando a confiança dos contribuintes que buscaram a conformidade urbanística.


Importância das decisões


A posição do TJSP contribui para um ambiente de maior previsibilidade e estabilidade nas relações entre o fisco e os contribuintes, além de preservar a coerência com os objetivos da Lei da Anistia: facilitar a regularização, aumentar a base tributária futura e evitar penalidades indevidas.

 
 
 

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