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TRF-3 afasta incidência de IRPF sobre VGBL recebido por homem com câncer

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afastou a incidência do IRPF sobre valores oriundos de planos de previdência complementar, na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), recebidos por um homem com câncer – portador de Linfoma não Hodgkin (LNH). 


Na ocasião, a União Federal sustentou que o VGBL detém natureza de seguro de vida, razão pela qual não se enquadraria no conceito de previdência privada e, pois, não atrairia a isenção prevista na Lei n. 7.713/1988.


A Turma julgadora, por sua vez, entendeu que, apesar de as regras de tributação aplicáveis ao VGBL serem diversas, não deve haver distinção para fins de isenção do IRPF, tendo em vista sua função de previdência privada complementar. 

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