Atualizações na Nota Técnica 2019.001 modernizam emissão de documentos fiscais eletrônicos
- Lacerda Gama Advogados

- 19 de ago.
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Não setorial
Foi publicada a Nota Técnica 2019.001, trazendo mudanças significativas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo é modernizar os processos, garantir maior segurança fiscal e facilitar a vida dos contribuintes, especialmente os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Entre as principais novidades, está a criação do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”, permitindo que os MEIs emitam notas fiscais de forma mais prática e adequada à sua realidade.
Outra alteração importante é a substituição do processo de “denegação” por “rejeição” para destinatários que utilizam o leiaute da NF-e (modelo 55). Essa mudança torna os motivos de não autorização mais claros e transparentes.
A Nota Técnica também trouxe ajustes relevantes nas regras de validação, como:
Exclusão de verificações relacionadas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e à situação irregular do emitente perante o Fisco;
Inclusão do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) para a NFC-e.
Para os MEIs, as simplificações merecem destaque: o GTIN (Global Trade Item Number) e o GTIN da unidade tributável passam a ser opcionais; em operações internas, é possível informar “00000000” no campo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) — com exceção de operações interestaduais e de comércio exterior, onde o NCM completo continua obrigatório. Além disso, o sistema passa a exigir o preenchimento correto do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e não permitirá o uso do CST (Código de Situação Tributária) para MEIs.
As mudanças serão implementadas em etapas, com regras já em vigor desde 16/09/2024 e novas atualizações previstas para 01/04/2025.
Em resumo, a Nota Técnica 2019.001 traz três principais benefícios:
Simplificação para MEIs: mais praticidade na emissão de notas fiscais;
Maior eficiência e redução de erros: ajustes que otimizam processos e evitam inconsistências;
Transparência: substituição da denegação por rejeição, deixando claro o motivo da não autorização.
Com essas atualizações, a Secretaria da Fazenda busca modernizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, tornando o processo mais ágil e acessível para todos os contribuintes.


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