top of page
Fundo .png

CARF reconhece direito de excluir juros subvencionados pelo BNDES da base do IRPJ e da CSLL

Não setorial


A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, que um contribuinte pode excluir, no ano-calendário de 2017, os valores referentes a juros subvencionados em empréstimos concedidos pelo BNDES da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O caso discutia a interpretação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e do § 6º do art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que proíbe a exclusão quando a subvenção é concedida por pessoa jurídica de direito privado. A Receita Federal havia glosado R$ 166,9 milhões, argumentando que o BNDES, por ter personalidade jurídica de direito privado, não poderia ser considerado integrante do “Poder Público” para fins da legislação.


A empresa, por sua vez, sustentou que, apesar de sua natureza jurídica formal, o BNDES é uma empresa pública com capital integral da União, integrante da administração pública indireta e submetida à fiscalização de órgãos como o Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Assim, deveria ser enquadrado como parte do “Poder Público” para aplicação do benefício fiscal.


O relator do processo concordou, destacando que a lei não condiciona o benefício à natureza jurídica do ente concedente, mas sim à sua origem governamental. Como o BNDES integra a Administração Federal e exerce função pública, as subvenções que concede têm caráter governamental.


Com isso, o CARF firmou o entendimento de que, mesmo possuindo personalidade jurídica de direito privado, o BNDES é uma empresa pública integrante da administração pública indireta, devendo ser considerado como pertencente ao “Poder Público” para fins da aplicação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page