Contribuintes ganham mais tempo para negociar débitos com a Receita Federal
Não setorial
A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 742/2026, prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária estabelecidas pelos Editais RFB nº 9 e nº 10, publicados em julho deste ano.
A decisão amplia a oportunidade para que contribuintes com pendências fiscais em contencioso administrativo avaliem alternativas de negociação e regularizem seus débitos.
A medida contempla créditos tributários administrados pela Receita Federal, em contencioso administrativo fiscal: o Edital nº 9 alcança débitos de até R$ 50 milhões por controvérsia e o Edital nº 10, débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo, observadas as condições de cada edital.
Para os contribuintes, a prorrogação representa uma oportunidade de reorganização financeira e redução de passivos tributários. A adesão pode permitir a quitação de débitos com os descontos e as condições de pagamento previstos nas respectivas modalidades, além de contribuir para o encerramento de disputas administrativas.
Com o novo prazo, os interessados poderão formalizar a adesão até 30 de dezembro de 2026, desde que atendam aos critérios estabelecidos nos editais.
Antes da adesão, é importante analisar as condições aplicáveis a cada débito, os benefícios efetivamente disponíveis, lembrando que a adesão exige a confissão dos débitos e a desistência das discussões, administrativas ou judiciais, sobre eles.




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