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Prefeitura de Santos institui programas de regularização de débitos com descontos de até 100%

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Não setorial


A Prefeitura de Santos instituiu dois programas de regularização de débitos municipais, com descontos de até 100% sobre juros e multas. As medidas abrangem tanto débitos inscritos em Dívida Ativa quanto débitos de ISS que ainda não foram encaminhados para cobrança.


Os benefícios foram estabelecidos pelas Leis Complementares nº 1.336/2026 e nº 1.337/2026, publicadas 29 de outubro de 2026, e contemplam pessoas físicas e jurídicas, observados os requisitos de cada modalidade.


1. Débitos inscritos em Dívida Ativa


O primeiro programa abrange débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa até 28 de fevereiro de 2026, independentemente da data em que foram constituídos.


Os descontos sobre juros e multas variam conforme a modalidade de pagamento:


Forma de pagamento

Desconto sobre juros e multas

Prazo

À vista

100%

Até 30/11/2026

Parcelado, em condições específicas

90%

Última parcela até 23/12/2026

Em até 12 parcelas

40%

Última parcela em 2027


A adesão deverá ser realizada até 30 de novembro de 2026, por meio da plataforma eletrônica da Prefeitura ou presencialmente no Poupatempo. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, e a primeira prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão.


No caso de débitos já judicializados, será necessário recolher previamente as custas processuais. Os honorários advocatícios, por sua vez, poderão ser parcelados nas mesmas condições previstas no programa.


2. Débitos de ISS ainda não inscritos em Dívida Ativa


A segunda modalidade contempla débitos de ISS relativos a serviços prestados até 31 de agosto de 2026, desde que ainda não estejam inscritos em Dívida Ativa. Nessa hipótese, será concedido desconto de 90% sobre juros e multas, condicionado ao pagamento integral do débito até 23 de dezembro de 2026.


O prazo e o local para solicitar o boleto variam conforme a situação do débito:


Situação

Prazo e local para solicitação

Sem emissão de Notificação de Débito

Até 27/11/2026, mediante abertura de processo administrativo no Poupatempo

Com Notificação de Débito ou Auto de Infração

Até 18/12/2026, no Departamento de Fiscalização de Receita (DEFREC)

Saldo de parcelamento administrativo em andamento

Até 18/12/2026, na Seção de Parcelamento Administrativo de Débitos Fiscais (SEPARFI)


O programa não abrange, entre outras hipóteses, débitos de ISS fixo, valores efetivamente retidos pelos tomadores dos serviços e débitos relacionados a notas fiscais emitidas após 31 de agosto de 2026.


3. Condições e cuidados na adesão


A adesão a qualquer um dos programas implica o reconhecimento irrevogável e irretratável dos débitos incluídos. Além disso, o descumprimento das condições de pagamento poderá resultar na perda dos descontos e no restabelecimento dos valores originalmente devidos.


As leis também vedam a restituição ou a compensação de valores anteriormente pagos. No programa de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa, o atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela poderá provocar o rompimento do acordo, permitindo a retomada da execução fiscal ou o ajuizamento da cobrança.


Impactos para os contribuintes


Os programas oferecem uma oportunidade para reduzir o custo de passivos fiscais municipais, especialmente diante da possibilidade de eliminar integralmente juros e multas de débitos inscritos em Dívida Ativa e obter desconto de 90% para débitos de ISS ainda não inscritos.


Antes de aderir, os contribuintes devem verificar se os débitos atendem aos requisitos de cada modalidade, avaliar as condições de pagamento e considerar os efeitos do reconhecimento da dívida, especialmente nos casos em que existam discussões administrativas ou judiciais em andamento.



 
 
 

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