Crédito presumido de PIS/COFINS: Receita Federal esclarece regras para agroindústria
- Lacerda Gama Advogados
- 1 de jul.
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Agroindústria | Tributos indiretos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6013/2025, consolidou o entendimento sobre a apuração de créditos presumidos de PIS e COFINS no setor agroindustrial. A decisão reforça dois pontos importantes: não é necessário que o produto seja vendido ao consumidor final e não há crédito sobre insumos de produção própria.
O posicionamento segue a linha da Solução de Consulta COSIT nº 36/2022, já adotada pela coordenação-geral da Receita Federal.
1. Crédito Permitido: venda para outra indústria não impede o benefício
A Receita Federal confirmou que empresas podem apurar créditos presumidos sobre insumos adquiridos e utilizados na produção de mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal.
O ponto central do esclarecimento é que a mercadoria final não precisa ser destinada à venda para o consumo final. O crédito é válido mesmo que o produto seja vendido para outra indústria na cadeia produtiva, como um ingrediente.
2. Crédito vedado: insumos produzidos internamente não geram benefício
Por outro lado, a Receita foi clara ao afirmar que insumos produzidos pela própria empresa não geram direito ao crédito presumido. O benefício fiscal se restringe aos insumos adquiridos de terceiros, especialmente de produtores rurais, conforme a finalidade da norma.
Impactos e Recomendações
A decisão reforça o objetivo do incentivo fiscal: estimular a compra de matérias-primas do setor rural, e não a produção interna verticalizada. Além disso, a confirmação de que não é necessária a venda ao consumidor final oferece maior segurança jurídica para empresas que fornecem ingredientes a outros segmentos da cadeia produtiva, como a indústria de ração animal.
Empresas do setor agroindustrial devem revisar seus processos de apuração de créditos presumidos para garantir conformidade com o entendimento da Receita Federal. É essencial diferenciar insumos adquiridos de terceiros (com crédito) daqueles produzidos internamente (sem crédito).
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