O Decreto 11.379/2023 é responsável por instituir o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, configurado sob a forma de um colegiado de caráter consultivo, inserido no âmbito da Advocacia-Geral da União, cujas principais finalidades são: (i) propor medidas de aprimoramento da governança em relação ao acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações; e (ii) fomentar a adoção de soluções destinadas a fortalecer e subsidiar as atividades dos órgãos de representação judicial destes entes públicos.
A intenção principal é a de ampliar a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da União. O Conselho será composto pela Advocacia-Geral da União, que o presidirá e exercerá a função de Secretaria-Executiva, pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. Terá como principais competências a promoção de estratégias de aprimoramento da governança sobre riscos fiscais da União, monitorando e mensurando os passivos contingentes oriundos das demandas judiciais, e a elaboração de estudos e relatórios com o intuito de diminuir a litigiosidade do Poder Público. Para isso, o Conselho terá a prerrogativa de articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, a fim de requisitar informações sobre os riscos fiscais judiciais da União, inclusive relacionadas ao impacto econômico de teses judiciais e à respectiva metodologia de cálculo deste impacto.
As reuniões do Conselho ocorrerão bimestralmente ou, em caráter extraordinário, mediante requisição de sua presidente ou da maioria absoluta de seus membros. Delas, poderão participar especialistas de outros órgãos e entidades, que não terão direito a voto. Além disso, é facultada a criação de grupos temáticos e comissões, inclusive de caráter permanente, para facilitar a elaboração das consultas e estudos, desde que especificado, no ato de criação da comissão ou grupo, os objetivos, sua composição, e o prazo para a conclusão dos trabalhos designados.
O decreto institui também o Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que terá caráter permanente, e será composto por um representante dos seguintes órgãos, indicados por seus respectivos titulares: (i) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (ii) Procuradoria-Geral da União; (iii) Procuradoria-Geral Federal; (iv) Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; (v) Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; (vi) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; (vii) Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda; (viii) Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; e (ix) Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento. Trata-se de um comitê voltado, exclusivamente, para o assessoramento do Conselho, auxiliando na implementação de suas decisões.
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