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Em Relatório Anual de Fiscalização, a Receita Federal apontou seu foco de atuação para 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em 08 de abril de 2024, o Relatório Anual da Fiscalização e apresentou o seu planejamento para 2024. No documento, é possível identificar os setores da economia que deverão ser mais impactados pela atuação do Fisco Federal neste ano.


Por meio de medidas distribuídas em quatro grupos de ação, a RFB sinalizou que terá maior foco na intensificação das medidas de conformidade fiscal, com destaque para o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, que está com prazo aberto para adesão ao programa piloto até 12/04/2024. 


No primeiro grupo, há as “medidas estruturantes”, voltadas à identificação prévia de riscos de conformidade e das inovações da economia para que o órgão possa acompanhar as novidades e criar ferramentas para lidar com elas de forma rápida e efetiva. Nesse âmbito, além dos trabalhos relacionados ao Programa Confia, destaca-se a preocupação com os segmentos de criptoativos (com a troca de informações automáticas e exchanges no exterior) e dos marketplaces (por meio do incentivo à correta prestação de informações pelas plataformas digitais).


Ainda, integram as medidas estruturantes o acompanhamento dos desdobramentos das novas legislações sobre os Preços de Transferência, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) e os Fundos de Investimento, bem como a adoção de estratégias de conformidade para situações de apropriação indevida de créditos de PIS/COFINS (como aquisições do próprio CNPJ e a subcontratação de frete) e a aprimoração de estratégias para a atuação institucional sobre o uso de prejuízos fiscais.


Quanto às medidas de facilitação, que visam auxiliar a entrega de obrigações acessórias pelos contribuintes, ressalta-se que a RFB registrou as pretensões de consolidação e disponibilização de dados sobre o preenchimento da ECF em frequência mensal (não mais trimestral) e a condução de ações de facilitação e incentivo ao preenchimento adequado das DIRPF em relação aos criptoativos.


Já sobre as medidas de assistência, que pretendem criar oportunidades de autorregularização pelos contribuintes, destaca-se do relatório o apontamento para os temas da adesão indevida ao PERSE e da tributação pelo IRPJ e CSLL sobre os valores de PIS/COFINS recuperados em razão da “tese do século”. 


Chama atenção, ainda, a cobrança da CSLL em razão do julgamento definitivo dos Temas 881 e 885, do STF, que limitou a coisa julgada em matéria constitucional. Apesar de ter incentivado a autorregularização pelos contribuintes em 2023, a RFB anunciou que criará medidas de incentivo para contribuinte de menor porte e que encaminhará para fiscalização e cobrança os contribuintes que não realizaram a autorregularização no ano passado.


Entra-se, assim, nas medidas de Controle Coercitivo, aquelas que serão objeto de fiscalização e auditorias pela RFB. Além da citada acima, o órgão apontou dois segmentos que terão foco nesse âmbito. O primeiro deles é o da subvenção para investimentos, ao informar que serão fiscalizados os contribuintes que não aproveitaram a autorregularização incentivada em 2023, além de observadas as práticas dos contribuintes com maior risco de conformidade ao longo deste ano, tendo por parâmetro as diretrizes da Lei n. 14.789/2023, que alterou a forma de tributação das subvenções.  


Por fim, o segundo foco de fiscalização da RFB serão os contribuintes submetidos ao acompanhamento especial, regulado pela Portaria RFB nº 390/2023, com alto risco de conformidade tributária ou que apresentam operações com indícios de fraude.

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