O Estado de Minas Gerais editou o Decreto n. 48.589/2023 contendo o novo Regulamento do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
Conforme disposto no novo RICMS, a vigência das disposições terá início a partir de 1º de julho de 2023, com o objetivo de dar prazo para os contribuintes de adaptarem às novas disposições infraconstitucionais.
Merecem destaque, entre as alterações trazidas pelo Decreto n. 48.589/2023:
· eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO);
· eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
· eliminação de exigências específicas referentes à substituição tributária; e a
· implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, dispensando a escrituração, dentre outros, do Registro de Apuração do ICMS e do Livro de Movimentação de Combustíveis.
Dessa forma, os contribuintes do ICMS que operem no Estado de Minas Gerais devem se atentar às novas obrigações, que serão exigíveis já em julho de 2023, sob pena de descumprimento e aplicação de multas.
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