Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem se beneficiar dos descontos previstos na Lei Complementar nº 477/2022, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS (PERC-ICMS) do Governo do Estado. A redução de multa e juros chega a 80% e vale para o imposto cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. O prazo de adesão ao programa vai até 29 de julho, mas efetuado o pagamento à vista até o dia 30 de maio, o contribuinte obterá o desconto máximo. O benefÃcio fiscal aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. As reduções de multa e juros previstas na lei alcançam os débitos do ICMS já lançados pela Sefaz-PE (Auto de Infração ou Notificação de Débito), bem como aqueles ainda não lançados, que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes. Os débitos inscritos na DÃvida Ativa do Estado também podem ser beneficiados pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.
ADESÃO – Contribuintes inscritos em dÃvida ativa podem aderir ao PERC-ICMS por meio da PGE-PE, nos seguintes canais: www.pge.pe.gov.br, (81) 3181.8584 e 99488.3937, e-mail atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br ou no atendimento presencial do Núcleo de DÃvida Ativa da PGE-PE, de segunda a sexta-feira, das 9h à s 17h. Contribuintes em geral podem solicitar adesão ao programa no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401).
Comments