Estados unificam posição e afastam inclusão de IBS e CBS na base do ICMS em 2026
- Lacerda Gama Advogados
- há 12 minutos
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Não setorial
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz/PE) publicou Nota de Esclarecimento em que se alinha ao entendimento do estado ao de São Paulo (SP) e do Distrito Federal (DF), sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS durante o ano de 2026. Com isso, os três fiscos harmonizam suas interpretações e reforçam uma atuação conjunta na transição para o novo sistema tributário.
De acordo com o entendimento compartilhado, a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS não ocorrerá em 2026, ano destinado exclusivamente a testes e ajustes do novo modelo. O posicionamento se apoia nos seguintes pontos:
Não Inclusão em 2026: Pernambuco, São Paulo e Distrito Federal confirmam que nenhum valor referente ao IBS e à CBS deverá ser integrado à base de cálculo do ICMS no exercício de 2026;
Caráter informativo: os valores do IBS e CBS apresentados em documentos fiscais ao longo de 2026 terão função exclusivamente informativa, sem impacto financeiro;
Ausência de repasse ou cobrança: como tais valores não comporão o total da nota fiscal, não haverá repasse ao adquirente nem cobrança efetiva desses tributos. O princípio adotado é o de que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação;
Consenso futuro – inclusão a partir de 2027: há consenso entre os fiscos de que, a partir de 2027, quando o IBS e a CBS se tornarem exigíveis, esses tributos passarão a integrar a base da operação para fins de ICMS, substituindo o PIS e a COFINS.
O alinhamento entre os três entes federativos contribui para a coerência normativa e fortalece a segurança jurídica na fase inicial de implementação do novo regime previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

