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Governo do RS lança Acordo Gaúcho para renegociar dívidas tributárias com condições especiais

Não setorial | Tributos Diretos e Indiretos


O Governo do Rio Grande do Sul lançou, nesta segunda-feira (14/7), o Acordo Gaúcho, um novo programa de transação tributária que vai facilitar a negociação de dívidas fiscais vencidas. A iniciativa foi instituída por decreto, com base na Lei nº 16.241/2024, e tem como objetivo apoiar empresas e cidadãos afetados pela pandemia e pelas enchentes de 2024, além de incentivar a retomada econômica e a geração de empregos no estado.


O programa será operacionalizado por meio de editais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, que trarão as regras para adesão conforme o tipo de débito. Diferente de outros programas, como o Refaz Reconstrução, a adesão ao Acordo Gaúcho será feita por meio de chamamentos públicos específicos, adaptados a diferentes perfis de dívidas.


Quais dívidas podem ser negociadas?


O Acordo Gaúcho permitirá a regularização de:

  • Débitos de pequeno valor;

  • Dívidas com relevante controvérsia jurídica;

  • Créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.


Primeiros editais


O primeiro edital, previsto para os próximos dias, será focado em dívidas de IPVA vencidas até 2023. As condições são vantajosas:


  • Pagamento à vista: desconto de até 90% na multa e 50% nos juros;

  • Parcelamento em 12 vezes: desconto de até 70% na multa e 30% nos juros.


Editais para negociação de dívidas de ICMS já estão em fase de elaboração.


Benefícios do programa


  • Descontos de até 65% sobre o valor total dos débitos (podendo chegar a 70% para:

    • Microempresas,

    • Pessoas físicas,

    • Empresas em recuperação judicial,

    • Contribuintes afetados por desastres naturais);


  • Prazo de pagamento de até 145 meses;

  • Possibilidade de compensação de débitos com créditos de ICMS ou precatórios, conforme critérios a serem definidos em cada edital.


Restrições

O programa não contempla:

  • Redução de multa penal;

  • Dívidas de ICMS de optantes do Simples Nacional, salvo autorização específica;

  • Débitos de devedores contumazes.

 
 
 

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