Governo do RS lança Acordo Gaúcho para renegociar dívidas tributárias com condições especiais
- Lacerda Gama Advogados

- 15 de jul.
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Não setorial | Tributos Diretos e Indiretos
O Governo do Rio Grande do Sul lançou, nesta segunda-feira (14/7), o Acordo Gaúcho, um novo programa de transação tributária que vai facilitar a negociação de dívidas fiscais vencidas. A iniciativa foi instituída por decreto, com base na Lei nº 16.241/2024, e tem como objetivo apoiar empresas e cidadãos afetados pela pandemia e pelas enchentes de 2024, além de incentivar a retomada econômica e a geração de empregos no estado.
O programa será operacionalizado por meio de editais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, que trarão as regras para adesão conforme o tipo de débito. Diferente de outros programas, como o Refaz Reconstrução, a adesão ao Acordo Gaúcho será feita por meio de chamamentos públicos específicos, adaptados a diferentes perfis de dívidas.
Quais dívidas podem ser negociadas?
O Acordo Gaúcho permitirá a regularização de:
Débitos de pequeno valor;
Dívidas com relevante controvérsia jurídica;
Créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Primeiros editais
O primeiro edital, previsto para os próximos dias, será focado em dívidas de IPVA vencidas até 2023. As condições são vantajosas:
Pagamento à vista: desconto de até 90% na multa e 50% nos juros;
Parcelamento em 12 vezes: desconto de até 70% na multa e 30% nos juros.
Editais para negociação de dívidas de ICMS já estão em fase de elaboração.
Benefícios do programa
Descontos de até 65% sobre o valor total dos débitos (podendo chegar a 70% para:
Microempresas,
Pessoas físicas,
Empresas em recuperação judicial,
Contribuintes afetados por desastres naturais);
Prazo de pagamento de até 145 meses;
Possibilidade de compensação de débitos com créditos de ICMS ou precatórios, conforme critérios a serem definidos em cada edital.
Restrições
O programa não contempla:
Redução de multa penal;
Dívidas de ICMS de optantes do Simples Nacional, salvo autorização específica;
Débitos de devedores contumazes.


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