No dia 28 de dezembro de 2023, foi promulgada a Medida Provisória nº 1.202/2023, a qual prevê importantes mudanças na legislação tributária. Dentre elas, destacamos:
Redução gradual da “desoneração da folha de pagamentos” a partir de 1º de abril de 2024 até 2027. A MP revoga dispositivo da Lei nº 14.784, publicada no dia 27/12/2023 2023, que havia prorrogado o benefício até 31/12/2027, e passa a prever que a redução de tributo só será aplicável sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo;
Limitação mensal de compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a ser prevista em ato do Ministério de Estado da Fazenda;
Extinção dos benefícios de alíquotas zero de CSLL, PIS e COFINS, em 1º de abril de 2024, e de IRPJ, em 1º de janeiro de 2025, concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
O Lacerda Gama Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre a matéria.
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