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Inicia-se em 1º de junho a adesão a novo edital de transação tributária pela PGFN

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Foi publicado no último dia 25/05 edital de transação tributária possibilitando novas negociações de dívidas tributárias com descontos aos créditos inscritos e considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e prazos ampliados.


Foram abertas as seguintes modalidades de transação:


· Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União: As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.


· Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União: As inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos e que estejam inscritos há mais de 1 ano e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento.


· Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor, sem desconto nos seguintes prazos: (i) entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses; (ii) entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou (iii) entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.


A adesão às propostas poderá ser realizada de 08h de 01.06.2023 até 19h de 29.10.2023 pelo portal Regularize: www.regularize.pgfn.gov.br.


 
 
 

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