PGFN e PGE-RJ adotam medida inédita e pedem falência de empresas classificadas como “devedoras contumazes”
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Não Setorial
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) ajuizaram, de forma conjunta e inédita, pedido de falência contra as principais empresas do Grupo Econômico Victor Hugo.
O passivo fiscal do grupo ultrapassa R$ 1,2 bilhão, sendo quase R$ 900 milhões devidos aos cofres da União e mais de R$ 355 milhões ao Estado do Rio de Janeiro. Segundo as procuradorias, o grupo se enquadra como devedor contumaz, utilizando a inadimplência deliberada e a blindagem patrimonial como estratégia de negócio.
A petição inicial detalhou um sofisticado esquema de evasão de ativos, que envolve a cessão da marca "Victor Hugo" para empresas offshore sediadas em paraísos fiscais (Uruguai e Belize), geridas por interpostas pessoas sem capacidade financeira (laranjas). Investigações identificaram transferências simuladas de parques industriais e fundos de comércio entre as empresas do grupo para frustrar execuções judiciais. Em dezembro de 2025, o grupo ainda tentou transferir ativos nacionais para entidade controlada por capital estrangeiro, em manobra classificada como tentativa de colocar o patrimônio fora da jurisdição brasileira.
Além da decretação da falência, as procuradorias solicitaram a proibição imediata de qualquer disposição ou transferência de bens; a continuação provisória das atividades sob administrador judicial para preservação de empregos e venda ordenada do negócio; e a apuração de possíveis crimes falimentares junto ao Ministério Público.
A ação se ampara na decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2196073/SE), que reconheceu a legitimidade das Fazendas Públicas para requerer falência de empresas devedoras quando houver execução fiscal frustrada. O precedente reforça a viabilidade jurídica do instrumento e abre caminho para que outras Fazendas Públicas adotem a mesma estratégia em situações análogas.
O caso inaugura um precedente relevante de atuação conjunta entre Fazenda Nacional e Fazenda Estadual no uso do pedido de falência como instrumento de cobrança fiscal, sinalizando um endurecimento significativo nas estratégias de recuperação da dívida ativa.
Empresas com passivos fiscais relevantes e histórico de inadimplência reiterada devem avaliar com cautela operações que podem ser consideradas como manobras para colocar o patrimônio fora do alcance da jurisdição brasileira, além do risco de medidas extremas por parte das procuradorias para o cumprimento com suas obrigações tributárias, inclusive com reflexos penais e bloqueio patrimonial.
