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STF: Fux vota contra incidência de PIS/COFINS sobre reservas técnicas de seguradoras

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Atividades Financeiras e de Seguros


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se de forma contrária à inclusão das receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, que ocorre em ambiente virtual e possui repercussão geral (Tema 1.309), foi suspenso nesta quarta-feira (18/02/2026) após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


A controvérsia jurídica gira em torno da definição de faturamento para esses setores. Enquanto a União defende a tributação integral, as empresas argumentam que tais rendimentos não decorrem de sua atividade-fim. O impacto financeiro para os cofres públicos é estimado em R$ 5,3 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.


Em seu voto, o relator Luiz Fux estabeleceu uma distinção clara entre o que compõe a receita bruta operacional e o que são ativos garantidores:


  • Atividade típica: Para o ministro, o faturamento tributável das seguradoras e previdências resume-se aos prêmios de seguros e taxas (como administração, carregamento e performance);


  • Reservas técnicas: Fux argumentou que a aplicação financeira das reservas não é uma escolha comercial, mas uma obrigação legal e compulsória para garantir a solvência e o pagamento de eventos futuros (sinistros e aposentadorias);


  • Capacidade contributiva: O magistrado destacou que, por serem recursos indisponíveis e voltados à segurança do sistema, essas receitas "não refletem uma capacidade contributiva" das sociedades.


O ministro propôs a fixação da seguinte tese:


“I - A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais;


II - As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das entidades de previdência privada e seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998."


O julgamento é considerado um desdobramento de decisões anteriores de 2023, quando o STF validou a tributação de receitas financeiras para bancos, mas deixou em aberto a situação específica dos ativos garantidores das seguradoras.


Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, não há data definida para a retomada da votação. Os demais ministros aguardam a devolução dos autos para registrarem seus votos.

 
 
 

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