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Justiça Federal ordena retirada de processos de pauta no CARF

Os contribuintes obtiveram duas decisões liminares na Justiça Federal no Distrito Federal para retirar os seus processos administrativos de pauta de julgamentos do CARF[1]. Os processos seriam analisados nesta semana e estariam novamente sujeitos à aplicação do voto de qualidade. Após a extinção do art. 19-E da Lei 10.522/2002, a MP 1.160/2023 restabeleceu o voto duplo do presidente das Turmas do Tribunal administrativo em caso de empate entre os julgadores. As decisões justificaram-se na observância do princípio da segurança jurídica, da clareza e publicidade de normas e estabilidade do direito. Assim, os julgamentos administrativos estão suspensos até o advento das sentenças nessas ações.

[1] Processo nº 1006765-81.2023.4.01.3400 e processo nº 1006632-39.2023.4.01.3400.

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