Os contribuintes obtiveram duas decisões liminares na Justiça Federal no Distrito Federal para retirar os seus processos administrativos de pauta de julgamentos do CARF[1]. Os processos seriam analisados nesta semana e estariam novamente sujeitos à aplicação do voto de qualidade. Após a extinção do art. 19-E da Lei 10.522/2002, a MP 1.160/2023 restabeleceu o voto duplo do presidente das Turmas do Tribunal administrativo em caso de empate entre os julgadores. As decisões justificaram-se na observância do princípio da segurança jurídica, da clareza e publicidade de normas e estabilidade do direito. Assim, os julgamentos administrativos estão suspensos até o advento das sentenças nessas ações.
[1] Processo nº 1006765-81.2023.4.01.3400 e processo nº 1006632-39.2023.4.01.3400.
Comments