Foi publicada a Medida Provisória 1.157/2023, que reduz as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
A medida estabelece que as alíquotas ficam reduzidas a zero, até dia 31.12.2023, incidentes sobre operações realizadas com: óleo diesel e suas correntes; biodiesel; e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural. Além disso, ficam reduzidas a zero, até o dia 28.02.2023, as alíquotas incidentes sobre operações com: a gasolina e suas correntes; e o álcool, inclusive para fins carburantes.
Essas reduções a zero atingem, nos mesmos prazos, as alíquotas de PIS/COFINS-importação. Já a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – incidente sobre operações que envolvam apenas gasolina e suas correntes, exceto de aviação, ficam reduzidas a zero até o dia 28.02.2023.
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