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Município de São Paulo exige cadastro de prestadores, sob pena de retenção de ISS

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 16 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Apesar do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, que havia decidido pela inconstitucionalidade do cadastro municipal voltado à identificação de prestadores de serviço sediados em outras cidades, o Município de São Paulo ainda impõe aos tomadores a obrigação de reter o ISS quando a sede do prestador é localizada em outro município. Essa obrigação viola, todavia, o entendimento vinculante do C. STF. Com efeito, uma vez que a obrigatoriedade desse cadastro foi declarada inconstitucional pelo STF, o contribuinte, caso seja prejudicado, deverá acionar o Poder Judiciário, para afastar essa ilegítima exigência municipal.

 
 
 

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