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Município de São Paulo Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024

Em 19 de março de 2024, o Município de São Paulo promulgou a Lei nº 18.095/2024, que introduz na legislação municipal inovações trazidas pela Reforma Tributária e promove medidas para reduzir os litígios administrativo-tributários, como o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024.


Em suma, o PPI 2024 concede descontos em valores de juros de mora e multas na quitação dos débitos Municipais – tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar – em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.


Poderão também ser incluídos nos PPI 2024 os créditos tributários referentes a multa por descumprimento de obrigação acessória que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023.


Embora o programa não se estenda a débitos tributários decorrentes do Simples Nacional e tampouco aos incluídos em transação, podem ser transferidos para o PPI 2024 os débitos incluídos em parcelamentos anteriores já rompidos ou cujo parcelamento ainda estiver ativo.


O Prefeito de São Paulo publicou hoje (11) o Decreto nº 63.341, que regulamentou o PPI 2024 e possibilitou sua aplicação. A regulamentação prevê que a entrada no PPI 2024 pode ocorrer por solicitação do contribuinte ou por proposta encaminhada pela administração tributária.


Para as pessoas jurídicas, o regulamento impõe que a solicitação de adesão ao parcelamento implica na manutenção da sede da empresa no município de São Paulo enquanto o regulamento estiver em vigor e, em regra, a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, dentre outros.


Além disso, qualquer forma de adesão ao PPI 2024 leva à confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos incluídos no parcelamento, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez.


Dentre os benefícios da adesão ao programa, há a redução dos juros de mora, da multa e dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado, nos seguintes termos:





No caso de parcelamento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


Caso as exigências da Lei nº 18.095 não forem cumpridas ou se houver inadimplência por período superior a 90 dias, o regulamento estabelece a exclusão do contribuinte do PPI 2024.


 


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