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STF vai julgar incidência de contribuição previdenciária sobre 13º no aviso indenizado

  • há 15 minutos
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Não Setorial


O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão concluída em 24 de fevereiro no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago durante o aviso prévio indenizado. Com isso, a Corte deverá julgar o mérito do tema futuramente, sob o Tema 1445, por entender que a discussão envolve matéria constitucional ligada ao conceito de folha de salários previsto no artigo 195 da Constituição.


O caso ganhou força após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2024, fixar no Tema 1170 o entendimento de que há incidência da contribuição previdenciária sobre essa verba. Para a Primeira Seção, o 13º proporcional pago no aviso prévio indenizado tem natureza acessória ao décimo terceiro salário e, por isso, caráter salarial. O entendimento representou uma mudança importante, especialmente porque o próprio STJ, no Tema 478, já havia afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado em si, ao reconhecer sua natureza indenizatória.


No STF, o relator Ministro Edson Fachin destacou que a análise não pode se limitar à legislação infraconstitucional. Segundo ele, será necessário definir, à luz da Constituição, se essa parcela integra ou não a folha de salários. Embora a Corte já tenha consolidado, por meio da Súmula 688, que a contribuição previdenciária incide sobre o 13º salário, o ponto agora é mais específico: saber se o reflexo do 13º em uma rescisão com aviso prévio indenizado também deve compor a base de cálculo da exação.


A definição terá impacto direto nas rotinas trabalhistas e previdenciárias das empresas, sobretudo em rescisões contratuais, fechamento de unidades e programas de desligamento coletivo. Em empresas com grande volume de empregados, a discussão pode gerar efeito financeiro mais expressivo, seja para justificar recolhimentos futuros, seja para embasar eventual recuperação de valores, caso o Supremo adote posição diferente da firmada pelo STJ. Também não se descarta o debate sobre modulação dos efeitos da futura decisão.


O julgamento de mérito ainda não tem data marcada.

 
 
 
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