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Nova Instrução Normativa da Receita Federal permite a dedução de perdas em créditos financeiros

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

No dia 22 de julho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.201, de 15 de julho de 2024, que alterou a IN RFB nº 1.700/2017. Esta nova regulamentação não apenas atualiza as normas de dedução de juros sobre capital próprio e a data do balanço em reorganizações societárias, mas define o tratamento tributário das perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central.


Os principais pontos da IN RFB n° 2.201/24 são:


  • A partir de 1º de janeiro de 2025, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão deduzir as perdas incorridas no recebimento de créditos, incluindo operações inadimplidas por mais de 90 dias e perdas em operações com empresas em falência ou recuperação judicial;


  • Definição de critérios para determinar os valores dedutíveis mensalmente para operações inadimplidas;


  • Exclusão de dedução para créditos com partes relacionadas ou com residentes ou domiciliados no exterior e disposições sobre a recuperação de créditos;


  • Regras para exclusão gradual de perdas não deduzidas até 31 de dezembro de 2024, a partir de abril de 2025;


  • Modificações nos critérios contábeis para deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados, ao titular, aos sócios ou aos acionistas, na apuração do lucro real e do resultado ajustado;


  • Definição de data do evento para fusão, cisão ou incorporação de empresas;


As instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central devem considerar essa nova oportunidade de dedução, para otimizar seus planejamentos tributários.


Para mais informações contate a equipe do Lacerda Gama Advogados Associados.

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