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Nova Solução de Consulta da Receita Federal esclarece mudança de tratamento tributário das subvenções governamentais

Não setorial


A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicou a Solução de Consulta n. 216, de 8 de outubro de 2025, que trata sobre a tributação de subvenções governamentais, especialmente aquelas concedidas por meio de crédito presumido de ICMS.


O caso analisado envolvia uma empresa beneficiada por crédito presumido e questionava se, após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, esse incentivo ainda poderia ser excluído da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O que a Solução de Consulta nº216/2025 estabelece


A Receita Federal concluiu que, a partir de 1º de janeiro de 2024, as receitas provenientes de subvenções governamentais, incluindo o crédito presumido de ICMS, não podem mais ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa orientação vale para empresas em qualquer regime de apuração.


O posicionamento da RFB se apoia em três pontos principais:


  • Revogação da Lei anterior – A Lei nº 14.789/2023 revogou o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, que permitia a exclusão das subvenções de investimento das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;


  • Novo regime jurídico – O novo marco legal não prevê mais a exclusão direta dessas receitas. Em contrapartida, institui a possibilidade de aproveitamento de crédito fiscal, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei;


  • Superação do entendimento do STJ – A Receita esclarece que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no EREsp nº 1.517.492/PR, que tratava o crédito presumido de ICMS como subvenção para investimento, não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 2024. Isso porque a decisão foi proferida sob a legislação anterior, agora revogada, e não possui efeito vinculante para a administração tributária.

 

Impacto para as empresas


Com essa orientação, a Receita Federal reitera que, a partir de 2024, as empresas beneficiadas por créditos presumidos de ICMS ou outras subvenções governamentais devem incluir esses valores na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Caso atendam às condições estabelecidas pela Lei nº 14.789/2023, poderão compensar o impacto por meio de crédito fiscal, conforme o novo regime.


A Solução de Consulta nº 216/2025 esclarece a alteração significativa do tratamento tributário dispensado às subvenções, exigindo atenção redobrada das empresas e possíveis ajustes em seus planejamentos tributários.

 

 
 
 

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