A possibilidade de oferecimento de bens de terceiros como garantia de transações tributárias vem propiciando boas negociações entre o Fisco Paulista e os contribuintes. Por meio de acordos tributários, os contribuintes oferecem bens de titularidade de terceiros em forma de garantia da dívida transacionada, cujas condições de pagamento são favoráveis. Desse modo, é oportuno que, havendo débitos em aberto, as empresas verifiquem a possibilidade de acordo, nos termos da legislação tributária, para eventual transação com a PGE-SP.
top of page


Posts recentes
Ver tudoTributos Diretos e Indiretos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bloqueio de bens via SISBAJUD é...
Tributos Indiretos | Indústria alimentícia A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) confirmou...
Tributos diretos | Prestação de serviços A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 31, esclareceu a aplicação do...
bottom of page
Kommentare