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PGFN e RFB regulamentam segunda fase da transação para créditos tributários de alto impacto

Não setorial


Em 29 de setembro de 2025, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que regulamenta a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. A norma estabelece critérios de elegibilidade, requisitos documentais e condições de adesão, consolidando um mecanismo voltado à solução de litígios tributários de grande monta.

 

Critérios de abrangência


  • Destinada a créditos judicializados de alto impacto econômico, em regra, a partir de R$ 25 milhões.

  • Débitos de menor valor somente podem ser incluídos quando estiverem vinculados, de forma fática e jurídica, ao processo principal.

  • As condições de negociação serão definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), indicador que mede a viabilidade de recuperação e orienta os benefícios a serem concedidos.

 

Benefícios oferecidos


A Portaria prevê incentivos para atrair contribuintes à negociação, entre eles:


  • Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos.

  • Parcelamento em até 120 meses, com possibilidade de prazos mais longos em situações específicas.

  • Flexibilização de garantias, permitindo substituição ou liberação de bens vinculados ao processo.

  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar parte da dívida.

 

Procedimento de adesão


A adesão exige um requerimento formal do contribuinte, acompanhado de documentação detalhada:


  • Qualificação do sujeito passivo e das empresas do mesmo grupo econômico;

  • Identificação dos créditos a serem incluídos;

  • Relação das ações judiciais em curso;

  • Exposição da matéria discutida e dos principais marcos processuais.


Após análise, a PGFN apresentará uma proposta individualizada, com os benefícios e plano de pagamento. Para efetivar a adesão, é necessário quitar a primeira parcela até o último dia útil do mês da formalização.

 

Conclusão


A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 representa um avanço na política de transação tributária, ao direcionar esforços para litígios de maior repercussão econômica. A utilização do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) como critério de análise reforça a racionalidade na concessão de benefícios e confere maior previsibilidade tanto para a União quanto para os contribuintes.


Para empresas com débitos federais expressivos, a medida abre uma oportunidade diferenciada de regularização, com condições vantajosas de pagamento, descontos e flexibilização de garantias. Por outro lado, o rigor documental exigido e a necessidade de avaliar os impactos financeiros da adesão tornam indispensável uma análise criteriosa e estratégica antes da formalização do pedido.

 
 
 

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