PGFN e RFB regulamentam segunda fase da transação para créditos tributários de alto impacto
- Lacerda Gama Advogados

- 30 de set.
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Não setorial
Em 29 de setembro de 2025, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que regulamenta a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. A norma estabelece critérios de elegibilidade, requisitos documentais e condições de adesão, consolidando um mecanismo voltado à solução de litígios tributários de grande monta.
Critérios de abrangência
Destinada a créditos judicializados de alto impacto econômico, em regra, a partir de R$ 25 milhões.
Débitos de menor valor somente podem ser incluídos quando estiverem vinculados, de forma fática e jurídica, ao processo principal.
As condições de negociação serão definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), indicador que mede a viabilidade de recuperação e orienta os benefícios a serem concedidos.
Benefícios oferecidos
A Portaria prevê incentivos para atrair contribuintes à negociação, entre eles:
Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos.
Parcelamento em até 120 meses, com possibilidade de prazos mais longos em situações específicas.
Flexibilização de garantias, permitindo substituição ou liberação de bens vinculados ao processo.
Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar parte da dívida.
Procedimento de adesão
A adesão exige um requerimento formal do contribuinte, acompanhado de documentação detalhada:
Qualificação do sujeito passivo e das empresas do mesmo grupo econômico;
Identificação dos créditos a serem incluídos;
Relação das ações judiciais em curso;
Exposição da matéria discutida e dos principais marcos processuais.
Após análise, a PGFN apresentará uma proposta individualizada, com os benefícios e plano de pagamento. Para efetivar a adesão, é necessário quitar a primeira parcela até o último dia útil do mês da formalização.
Conclusão
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 representa um avanço na política de transação tributária, ao direcionar esforços para litígios de maior repercussão econômica. A utilização do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) como critério de análise reforça a racionalidade na concessão de benefícios e confere maior previsibilidade tanto para a União quanto para os contribuintes.
Para empresas com débitos federais expressivos, a medida abre uma oportunidade diferenciada de regularização, com condições vantajosas de pagamento, descontos e flexibilização de garantias. Por outro lado, o rigor documental exigido e a necessidade de avaliar os impactos financeiros da adesão tornam indispensável uma análise criteriosa e estratégica antes da formalização do pedido.


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