Portaria define metodologia das alíquotas de CBS e IBS sobre combustíveis
Combustíveis
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, que estabelece a metodologia para definir as alíquotas específicas do IBS e da CBS aplicáveis aos combustíveis submetidos ao regime específico da reforma tributária.
A metodologia será utilizada para definir as alíquotas da CBS a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029, além de orientar os reajustes anuais posteriores.
As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, calculadas por unidade de medida e diferenciadas de acordo com o produto.
Como será calculada a carga tributária de referência
A metodologia busca reconstruir a carga tributária atualmente incidente sobre cada combustível, considerando tanto os tributos diretamente aplicados ao produto quanto aqueles suportados ao longo da cadeia e que não tenham sido recuperados como crédito.
No caso da CBS, a parcela direta considerará PIS/Pasep e Cofins, além das respectivas contribuições incidentes na importação. Já a parcela indireta incluirá tributos suportados na aquisição de insumos, serviços e bens de capital que não tenham sido recuperados como crédito, incluindo IPI e IOF incidente sobre operações de seguro.
Para o IBS, a referência direta será formada pelo ICMS incidente sobre os combustíveis. A parcela indireta considerará o ICMS e o ISS suportados ao longo da cadeia e não recuperados como crédito.
CBS terá referência definida para 2027
Para estabelecer as alíquotas da CBS que entrarão em vigor em 2027, a Portaria determina que a carga tributária direta seja apurada com base no período de julho de 2025 a junho de 2026.
Os valores serão corrigidos pelo IPCA e, posteriormente, atualizados para os preços de 2027, considerando a meta de inflação de 3% estabelecida para o ano.
A norma também prevê uma regra específica para combustíveis que tiveram redução de alíquotas entre março e junho de 2026. Nesses casos, serão consideradas, para o cálculo da referência, as alíquotas vigentes em fevereiro de 2026 nos meses em que houve redução.
A carga indireta, por sua vez, será apurada com base em 2025 e atualizada conforme os critérios da Portaria. As alíquotas da CBS não poderão exceder a soma das cargas direta e indireta de referência, calculadas e reajustadas nos termos da norma.
IBS terá implementação gradual
A carga tributária direta de referência do IBS será calculada com base em dados do período de julho de 2027 a junho de 2028. A parcela indireta terá como base os valores apurados para 2027.
As alíquotas do IBS serão fixadas de modo a não exceder 10% da soma das cargas direta e indireta de referência em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033.
A metodologia também diferencia o cálculo conforme o tratamento atualmente aplicado pelo ICMS aos combustíveis, considerando produtos sujeitos a alíquota específica uniforme, tributação ad valorem ou substituição tributária.
Biocombustíveis terão tratamento diferenciado
A Portaria preserva o diferencial competitivo previsto para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono em relação aos combustíveis fósseis.
As alíquotas aplicáveis aos biocombustíveis deverão corresponder a, no mínimo, 40% e, no máximo, 90% da alíquota do combustível fóssil de comparação.
Para o etanol anidro combustível e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória, o IBS será fixado em 90% da alíquota aplicável, respectivamente, à gasolina A e ao diesel A.
A norma também estabelece tratamento específico para o etanol hidratado, preservando, como patamar mínimo, o diferencial competitivo apurado no período de referência previsto na Portaria em relação à gasolina C.
Próximos passos
Os cálculos das alíquotas ficarão a cargo da Receita Federal, no caso da CBS, e do CGIBS, no caso do IBS. A partir de 2027, os dois órgãos deverão realizar uma conferência técnica conjunta antes da divulgação dos valores.
As alíquotas deverão ser fixadas ou reajustadas no ano anterior ao início de sua vigência e divulgadas, preferencialmente, até 30 de setembro de cada ano, observadas as regras constitucionais de anterioridade aplicáveis a eventual majoração.
Impactos para o setor
A Portaria estabelece os critérios de cálculo, mas não fixa os valores finais das alíquotas por combustível. A definição desses valores dependerá da aplicação da metodologia e dos limites previstos na norma, inclusive das regras que preservam o diferencial competitivo dos biocombustíveis.




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