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Primeira Seção do STJ afeta três novos temas à sistemática dos Recursos Repetitivos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu três propostas de temas a serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, com objetivo de uniformizar o entendimento sobre as seguintes controvérsias:

 

  • Tema 1237 (REsp 2065817, REsp 2068697, REsp 2075276, REsp 2109512 e REsp 2116065): “A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.”

  • Tema 1239 (REsp 2093050 e REsp 2093052): “Definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.”

  • Tema 1240 (REsp 2089298 e REsp 2089356): “Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.”

 

Quanto à determinação de suspensão dos processos, nos Temas 1239 e 1240, foi ordenado o sobrestamento de casos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interpostos, em trâmite na Segunda Instância e/ou no STJ.

 

Já em relação ao Tema 1237, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, sobre a mesma matéria, em trâmite em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.

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