REARP: nova lei amplia atualização e regularização patrimonial no Brasil
- Lacerda Gama Advogados
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Não setorial
A Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), criando mecanismos para atualização de valores de bens, regularização de patrimônio omitido e modernização das regras aplicáveis a operações com títulos, valores mobiliários e compensações tributárias.
O objetivo central da norma é ampliar a transparência patrimonial, aumentar a arrecadação e reduzir distorções decorrentes da defasagem histórica na declaração de bens.
Principais pontos
• Instituição do REARP – Atualização de bens declarados
O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens adquiridos até 31/12/2024 — como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves — mediante o pagamento de alíquotas reduzidas incidentes sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado:
Pessoa física: 4% (alíquota definitiva).
Pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL.
A atualização exige comprovação do valor de mercado e impõe prazo mínimo de permanência do bem:
5 anos para imóveis;
2 anos para veículos e demais bens sujeitos a registro.
A alienação antes do prazo pode acarretar a perda do benefício.
• Inclusão expressa de ativos digitais e criptomoedas no REARP
A lei inclui expressamente criptoativos, moedas digitais, tokens, NFTs e demais ativos baseados em blockchain entre os bens passíveis de regularização.
Contribuintes podem utilizar o REARP para atualizar ou declarar tais ativos, desde que comprovem a origem lícita dos recursos empregados na aquisição.
A medida reflete a expansão do mercado de ativos digitais e o aumento de operações realizadas fora do sistema financeiro tradicional.
• Regularização de bens omitidos ou declarados incorretamente
O REARP também contempla a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que foram declarados de forma incorreta, desde que tenham origem lícita. Nesses casos, a tributação é mais elevada e pode envolver imposto, multa e encargos, mas a adesão pode levar à extinção da punibilidade por crimes tributários relacionados à omissão patrimonial.
• Regras sobre operações com títulos, valores mobiliários e hedge
A lei moderniza o tratamento tributário de empréstimo de ativos, reembolsos de rendimentos e operações de hedge, alinhando-se a padrões internacionais e buscando coibir planejamentos tributários considerados agressivos.
• Comprovação obrigatória da origem lícita dos recursos
A legislação reforça que apenas bens cuja aquisição decorre de recursos comprovadamente lícitos podem ser regularizados. Bens provenientes de atividades ilícitas não são abrangidos pelo regime.
• Inclusão de bens no exterior
Diferentemente de programas anteriores, o REARP permite:
Atualização de imóveis localizados no exterior;
Regularização de contas estrangeiras não declaradas, desde que os recursos sejam lícitos.
Essa previsão amplia significativamente o alcance da norma.
Riscos e críticas ao modelo
• Pagamento antecipado possivelmente desvantajoso
A atualização pode ser desfavorável em cenários de queda futura do valor do bem ou em caso de venda antes do prazo mínimo de permanência.
• Insegurança na definição do valor de mercado
A lei não define metodologia única para avaliação, o que pode gerar divergências com a Receita Federal caso haja questionamento sobre laudos apresentados.
• Impactos para empresas
Para pessoas jurídicas, a atualização afeta ativos permanentes, planejamento tributário e demonstrações financeiras, podendo exigir ajustes contábeis relevantes.
Conclusão
A Lei nº 15.265/2025 cria um dos regimes mais amplos de regularização e atualização patrimonial já implementados no Brasil. Ao propor a aproximação entre valor declarado e valor real dos bens, busca reduzir distorções tributárias, aumentar a transparência e promover maior conformidade fiscal.
Apesar das vantagens, o regime impõe cuidados: exige documentação robusta, pode antecipar custos tributários e demanda análise minuciosa da situação patrimonial de cada contribuinte. A expectativa é que o REARP atraia ampla adesão de contribuintes que desejam atualizar bens subavaliados ou regularizar patrimônio omitido, ao mesmo tempo em que fomenta debates sobre segurança jurídica, arrecadação e impactos nos mercados imobiliário e financeiro.

