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REARP: nova lei amplia atualização e regularização patrimonial no Brasil

Não setorial

 

A Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), criando mecanismos para atualização de valores de bens, regularização de patrimônio omitido e modernização das regras aplicáveis a operações com títulos, valores mobiliários e compensações tributárias.


O objetivo central da norma é ampliar a transparência patrimonial, aumentar a arrecadação e reduzir distorções decorrentes da defasagem histórica na declaração de bens.

 

Principais pontos


• Instituição do REARP – Atualização de bens declarados


O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens adquiridos até 31/12/2024 — como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves — mediante o pagamento de alíquotas reduzidas incidentes sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado:


  • Pessoa física: 4% (alíquota definitiva).

  • Pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL.


A atualização exige comprovação do valor de mercado e impõe prazo mínimo de permanência do bem:


  • 5 anos para imóveis;

  • 2 anos para veículos e demais bens sujeitos a registro.


A alienação antes do prazo pode acarretar a perda do benefício.

 

• Inclusão expressa de ativos digitais e criptomoedas no REARP


A lei inclui expressamente criptoativos, moedas digitais, tokens, NFTs e demais ativos baseados em blockchain entre os bens passíveis de regularização.


Contribuintes podem utilizar o REARP para atualizar ou declarar tais ativos, desde que comprovem a origem lícita dos recursos empregados na aquisição.


A medida reflete a expansão do mercado de ativos digitais e o aumento de operações realizadas fora do sistema financeiro tradicional.

 

• Regularização de bens omitidos ou declarados incorretamente


O REARP também contempla a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que foram declarados de forma incorreta, desde que tenham origem lícita. Nesses casos, a tributação é mais elevada e pode envolver imposto, multa e encargos, mas a adesão pode levar à extinção da punibilidade por crimes tributários relacionados à omissão patrimonial.

 

• Regras sobre operações com títulos, valores mobiliários e hedge


A lei moderniza o tratamento tributário de empréstimo de ativos, reembolsos de rendimentos e operações de hedge, alinhando-se a padrões internacionais e buscando coibir planejamentos tributários considerados agressivos.

 

• Comprovação obrigatória da origem lícita dos recursos


A legislação reforça que apenas bens cuja aquisição decorre de recursos comprovadamente lícitos podem ser regularizados. Bens provenientes de atividades ilícitas não são abrangidos pelo regime.

 

• Inclusão de bens no exterior


Diferentemente de programas anteriores, o REARP permite:


  • Atualização de imóveis localizados no exterior;

  • Regularização de contas estrangeiras não declaradas, desde que os recursos sejam lícitos.


Essa previsão amplia significativamente o alcance da norma.

 

Riscos e críticas ao modelo


• Pagamento antecipado possivelmente desvantajoso

A atualização pode ser desfavorável em cenários de queda futura do valor do bem ou em caso de venda antes do prazo mínimo de permanência.


• Insegurança na definição do valor de mercado

A lei não define metodologia única para avaliação, o que pode gerar divergências com a Receita Federal caso haja questionamento sobre laudos apresentados.


• Impactos para empresas

Para pessoas jurídicas, a atualização afeta ativos permanentes, planejamento tributário e demonstrações financeiras, podendo exigir ajustes contábeis relevantes.


Conclusão


A Lei nº 15.265/2025 cria um dos regimes mais amplos de regularização e atualização patrimonial já implementados no Brasil. Ao propor a aproximação entre valor declarado e valor real dos bens, busca reduzir distorções tributárias, aumentar a transparência e promover maior conformidade fiscal.


Apesar das vantagens, o regime impõe cuidados: exige documentação robusta, pode antecipar custos tributários e demanda análise minuciosa da situação patrimonial de cada contribuinte. A expectativa é que o REARP atraia ampla adesão de contribuintes que desejam atualizar bens subavaliados ou regularizar patrimônio omitido, ao mesmo tempo em que fomenta debates sobre segurança jurídica, arrecadação e impactos nos mercados imobiliário e financeiro.

 
 
 

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