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Receita Federal abre novas modalidades de transação para débitos em discussão administrativa

  • há 20 minutos
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Não setorial


A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que instituem novas modalidades de negociação para débitos tributários em contencioso administrativo. As medidas oferecem condições especiais para a regularização de pendências fiscais, incluindo descontos, parcelamento e, em alguns casos, a utilização de créditos fiscais.


As adesões podem ser realizadas até 30 de outubro de 2026, por meio de requerimento eletrônico, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em cada edital.


Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões


O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa perante a Receita Federal, limitados a R$ 50 milhões por contencioso administrativo.


As condições oferecidas variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e com a classificação da recuperabilidade do crédito tributário. Entre os benefícios previstos estão:


  • parcelamento em prazo ampliado;

  • redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e

  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.


Os descontos podem chegar a 65% do valor da dívida e alcançar 70% para pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas, entidades beneficentes e outros contribuintes expressamente contemplados pelo edital.


Não há valor mínimo de débito para adesão. No entanto, o valor mínimo das parcelas é de R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para os demais contribuintes.


Edital nº 10: débitos de pequeno valor


O Edital nº 10 é voltado à negociação de débitos em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação administrativa, desde que o valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo.


Podem aderir a essa modalidade:


  • pessoas físicas;

  • microempreendedores individuais (MEI);

  • empresários individuais;

  • microempresas (ME); e

  • empresas de pequeno porte (EPP).


Nessa modalidade, o percentual de desconto varia conforme o número de parcelas escolhido:

Desconto máximo

Parcelamento

até 50%

até 12 parcelas

até 40%

até 24 parcelas

até 35%

até 36 parcelas

até 30%

até 55 parcelas

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200,00.


Oportunidade para regularização


Os novos editais ampliam as possibilidades de regularização de débitos tributários ainda em discussão administrativa, permitindo que os contribuintes negociem suas pendências antes da inscrição em dívida ativa.


As condições oferecidas — como descontos expressivos, prazos mais longos para pagamento e, em determinadas situações, a utilização de créditos fiscais — podem representar uma alternativa relevante para empresas e pessoas físicas que buscam reduzir seu passivo tributário e encerrar litígios administrativos com maior previsibilidade.

 
 
 
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