Receita Federal esclarece tratamento tributário de subvenções para investimento
- Lacerda Gama Advogados

- 22 de jul.
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Não Setorial | Tributos Diretos
A Receita Federal do Brasil publicou uma solução de consulta que esclarece em quais condições os incentivos fiscais de ICMS podem ser considerados subvenções para investimento e, por isso, excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo a orientação, os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS, concedidos por Estados e pelo Distrito Federal, podem ser retirados do cálculo do lucro real e da base da CSLL, desde que atendam a um critério fundamental: devem ter sido concedidos como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos.
Pontos principais da orientação:
Finalidade do benefício: Apenas incentivos concedidos com o objetivo específico de fomentar novos empreendimentos ou ampliar os já existentes podem ser classificados como subvenção para investimento.
Valor que pode ser excluído: Corresponde ao montante que deixou de ser pago em função da concessão do benefício fiscal — ou seja, o valor efetivamente incentivado.
Essa nova solução de consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 145/2020, reafirmando o entendimento da Receita sobre o tema e oferecendo diretrizes para que os contribuintes apliquem corretamente a legislação.


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