Tributos Indiretos
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Solução de Consulta COSIT nº 243, de 2024 (29.08.2024), que trata sobre o regime tributário de partes e peças sobressalentes importadas, mesmo quando adquiridas junto com o maquinário ao qual se destinam.
De acordo com a Solução de Consulta, a RFB esclareceu que as partes e peças sobressalentes, ainda que importadas junto com a máquina em que serão instaladas, devem obrigatoriamente seguir o seu próprio regime de classificação fiscal. Cada peça deve ser classificada de acordo com a alíquota da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC) correspondente ao seu código tarifário, e não mais ser enquadrada no código tarifário da máquina à qual se destinam.
Além disso, a Solução de Consulta esclareceu que, para fins de classificação fiscal, prevalece a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, incluindo suas Regras Gerais Para a Interpretação do Sistema Harmonizado e Notas Explicativas, sobre qualquer legislação tributária interna.
Dessa forma, foi confirmado o entendimento do MERCOSUL de que devem ser separadas as alíquotas da TEC entre partes e peças sobressalentes e maquinário principal.
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